De quem é o dever de pagar o IPTU?

De quem é o dever de pagar o IPTU?

Muitas vezes ouço um cliente dizer:

– Cobrar IPTU do inquilino é errado!
Ou, o proprietário reclamar:
– Quem deve pagar o IPTU é o inquilino.

Mas afinal, quem tem realmente o dever de pagar o IPTU?

De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), inciso VIII do artigo 22, a obrigação é, em primeiro plano, do LOCADOR. Ponto.

DIZ O ARTIGO

“ ART.22 – O LOCADOR É OBRIGADO A
VIII- pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

Isto, porém , pode ser negociado em contrato.
Para que seja dever do inquilino pagar o IPTU, é necessário que isto esteja previsto de forma clara no instrumento por escrito. Caso contrário, ainda que isso tenha sido combinado verbalmente, o inquilino não se comprometeu por escrito, o que pode dificultar a cobrança futuramente.

É mais interessante porém já trabalhar com o valor do IPTU incluso no aluguel, e constar o que o valor do mesmo será reajustado também de acordo com o reajuste deste imposto. Caberá somente ao LOCADOR apresentar o carnê para comprovar a alteração.
Cabe inclusive ação de despejo por falta de pagamento se o inquilino se recusar a pagar a diferença, uma vez que isto conste em contrato.

É mais seguro que o próprio LOCADOR recolha o valor junto à prefeitura, ainda que seja o inquilino quem pague. Isso porque caso fique por conta do inquilino o recolhimento, pode acontecer que ele deixe de cumprir com a obrigação e o ônus vai para o PROPRIETÁRIO do imóvel.

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